Regra 90/180 no Espaço Schengen
90 dias a cada 180 — conte certo e fique mais tempo
Regra 90/180: um cidadão de país terceiro pode permanecer no Espaço Schengen por no máximo 90 dias em qualquer período móvel de 180 dias. A janela “desliza” para trás a cada dia: na data da verificação, contam-se todos os dias de permanência dos 180 dias anteriores. Desde 12 de outubro de 2025, o sistema eletrônico EES está sendo implantado em etapas nas fronteiras e registra entradas e saídas por biometria — um overstay “despercebido” não é mais possível.
Como contar os dias corretamente
O dia de entrada e o dia de saída contam como dias inteiros de permanência. Os dias se somam em todos os países Schengen (29 Estados, incluindo Romênia e Bulgária desde 2024–2025). Voar da Espanha para a França não “zera” o contador. A contagem não reinicia na saída: o que importa é quantos dias você passou na zona nos últimos 180. Use a calculadora oficial da Comissão Europeia antes de cada viagem. Uma autorização de residência ou um visto nacional D de um país tira você da regra nesse país.
Overstay: consequências e como ficar mais tempo
O excesso fica registrado no EES e no SIS: multas de até € 500–1.200 (Alemanha, França), deportação e proibição de entrada de 1 a 5 anos. Caminhos legais para morar na Europa por mais de 90 dias: visto nacional D (estudo, trabalho, reunião familiar), residência de nômade digital (Espanha, Portugal, Grécia), visto D7/D8 de Portugal, residência por investimento. A partir do fim de 2026, viajantes isentos de visto também vão precisar da autorização ETIAS (€ 20, válida por 3 anos).
Vantagens
One Way Ticket
Consulta — US$ 500
Preço fixo em contrato — trabalhamos até o resultado