Documento de viagem para refugiados
Viaje legalmente com status de refugiado
O documento de viagem para refugiados (Convention Travel Document, o “passaporte azul”) é emitido para pessoas com status de refugiado ou proteção subsidiária pela Convenção de 1951 e substitui o passaporte nacional. Com ele, é possível entrar na maioria dos países signatários da Convenção — muitas vezes com visto e, em alguns, sem visto. A regra principal: com esse documento, não se pode viajar ao país de cuja perseguição você recebeu proteção.
Como obter em cada país
EUA: formulário I-131 no USCIS, taxa de US$ 165 (requerentes a partir de 16 anos; US$ 135 para menores de 16), validade de 1 ano, processamento geralmente em 5–12 meses. Alemanha: Reiseausweis für Flüchtlinge na Ausländerbehörde, válido por até 3 anos, taxa de cerca de € 59–100. França: titre de voyage pela préfecture, até 5 anos para refugiados reconhecidos. Canadá: Refugee Travel Document pelo Passport Canada, CAD 120, até 5 anos.
Limitações e riscos
Viajar ao país de origem pode levar à perda do status: as autoridades vão entender que você voltou a se valer da proteção desse país. Pedir o passaporte nacional desse país traz o mesmo risco. Antes de qualquer viagem, verifique as exigências de visto: o documento de viagem para refugiados não equivale a um passaporte, e muitos países exigem visto mesmo onde o passaporte nacional é isento. Verificamos os roteiros e tiramos os vistos para esse documento.
Vantagens
One Way Ticket
Consulta — US$ 500
Preço fixo em contrato — trabalhamos até o resultado